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Máquina de calcular branca, com dossier ao lado. Pessoa a fazer contas. Converter ou não a caução em renda.

Caução – Converter ou não em renda

É muito provável que já tenha ouvido falar em caução no momento de arrendar um imóvel, ou quando arrendou pela última vez, o seu senhorio pediu-lhe uma caução. Mas para que serve exatamente a caução num contrato de arrendamento? É isso que lhe vamos explicar, para que fique devidamente esclarecido.

O pagamento de uma caução no contrato de arrendamento está previsto no nº 2 do artigo 1076.º do Código Civil. Significa que no momento de arrendar um imóvel, o senhorio pode colocar no contrato de arrendamento um valor de caução.

O que é a caução

A caução é o pagamento antecipado de um valor acordado pelas partes, para que fique como garantia caso exista algum incumprimento por parte do arrendatário. Esse incumprimento pode ser o não pagamento da renda ou danos na habitação causados pelo arrendatário.

O valor da caução deve ser acordado entre as partes, já que a lei não especifica um valor nem um limite para tal. Por norma, o valor é fixado tendo em conta a renda, correspondente a uma ou duas rendas. Mas o valor pode ser superior ou inferior ao valor da renda.

Como pode ser feito o pagamento da caução

O pagamento dessa caução pode ser feito de diferentes formas. Normalmente, esse pagamento é feito com uma garantia bancária, mas também pode ser feito com depósito em dinheiro, títulos de crédito, hipoteca ou fiança bancária.

A caução é obrigatória?

De acordo com a lei portuguesa, a caução não é obrigatória. No entanto, é comum ser solicitada ao arrendatário uma caução, com um valor mediante o valor da renda. A caução deve constar no contrato de arrendamento.

Caução diferente a uma renda

A caução não é o mesmo que uma renda. Isto porque a caução é uma quantia que tem como objetivo garantir o cumprimento de obrigações. Caso essas obrigações não sejam cumpridas, aí o senhorio fica com a caução. No caso de o arrendatário cumprir com as suas obrigações, o senhorio terá obrigatoriamente que devolver a caução no momento em que o arrendatário deixa o imóvel.

É aconselhável que o senhorio não converta a caução em renda até que seja verificado o estado do imóvel e todas as despesas pendentes inerentes ao mesmo (caso aplicável).

Tanto os inquilinos como os senhorios têm direitos e deveres. Como por exemplo a entrega do imóvel por parte do inquilino, tal como lhe foi entregue, salvo desgaste natural de utilização, desta forma não irá existir prejuízo para ambas as partes e a caução será entregue ao inquilino, como previsto. 

O que pode acontecer, mediante acordado entre as partes, é transformar a caução em renda, por norma, nos últimos meses do contrato de arrendamento. Esta é uma decisão de comum acordo para que não haja atritos entre as partes e para que todos fiquem satisfeitos. Por norma, esta situação verifica-se quando o arrendatário necessita de mais um ou dois meses para deixar o imóvel e para não ter que desembolsar nova renda, solicita que o senhorio utilize o valor da caução para esse pagamento.

Tanto os senhorios como os inquilinos têm direitos e deveres, como por exemplo a entrega do imóvel tal como lhe foi entregue, salvo desgaste natural de utilização, desta forma não irá existir prejuízo para ambas as partes e a caução será entregue ao inquilino, como previsto.

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