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calculadora, impostos anuais - Feitoria

Imobiliário – Impostos Anuais

Quem está no ramo imobiliário é obrigatório estar muito bem informado, especialmente sobre todos os impostos que tem de pagar, seja sobre os imóveis comerciais, seja sobre os imóveis de habitação. São então três os encargos que anualmente terá que liquidar. Estamos a falar do Imposto Municipal sobre Imóvel (IMI), do Imposto de Selo Anual e do Imposto sobre rendas, caso tenha uma habitação arrendada a alguém.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Este imposto incide sobre o Valor Patrimonial Tributário do seu imóvel e deverá ser pago anualmente, sendo cobrado pelas Câmaras Municipais. O valor pago depende de dois fatores: da sua localização e do valor do imóvel.

A fórmula de cálculo é simples, o valor do IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa Aplicável. Fique a saber que a taxa a aplicar é definida por cada município. O pagamento deste imposto é efetuado no mês de maio. Se o montante for elevado, pode fazer o pagamento faseado. A taxa a aplicar varia entre os 0,3% e 0,45% para prédios urbanos e para prédios rústicos é aplicada a taxa de 0,8%. Saiba que existem autarquias que aplicam deduções por agregado familiar.

No entanto existe também isenção de IMI. Essa isenção pode ser temporária ou permanente. A primeira é aplicada apenas durante um determinado tempo, até um máximo de três anos para famílias que compram imóveis novos com um VPT até 125 mil euros. O agregado familiar não pode ser superior a 153.300 euros. Quanto à isenção permanente, como o próprio nome indica é para toda a vida e é dirigida às famílias com baixos rendimentos (até 15.295 euros). A habitação deverá ser permanente e própria, com um VPT igual ou inferior a 66.500 euros.

Imposto do Selo

Este imposto surge quando compra um imóvel ou no crédito à habitação. Neste último pode surgir em duas situações.

Imposto do Selo (IS) na compra e venda de um imóvel 

Sempre que existe uma compra ou venda de um imóvel, é aplicado o pagamento do imposto de selo. No ato da escritura, o comprador terá que fazer o pagamento deste imposto ao Notário. Este imposto é de 0,8%. A fórmula é a seguinte: IS = Valor de escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x 0,8%.

Imposto do Selo no crédito à habitação 

No momento da compra da habitação, se o comprador recorrer ao crédito, terá que pagar Imposto do Selo sobre o valor que foi financiado. Este montante é pago aquando da transferência do valor pedido ao banco para a conta do comprador. E aqui existem duas percentagens diferentes. De 0,6% para os contratos de crédito com prazo de pagamento superior a cinco anos. Se o prazo de pagamento for superior a cinco anos, então a taxa é de 0,5%. A fórmula é: IS = Valor do crédito à habitação x 0,6%.

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) 

Este é também um dos impostos que é cobrado aquando da compra de um imóvel. A equação é feita da seguinte forma: IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater.

Deverá liquidar este imposto antes mesmo da compra da casa. O cálculo da mesma está relacionado com três coisas:

  • Se o tipo de imóvel é rústico ou urbano;
  • Se está localizado no Continente ou nas Regiões Autónomas;
  • Qual a finalidade da compra: para habitação própria permanente ou secundária

Imposto sobre as rendas 

Este imposto é aplicado a quem arrenda o seu imóvel. Em primeiro lugar terá que informar a Autoridade Tributária e Aduaneira dos contratos que foram feitos para arrendamento. O valor tributado sobre esses arrendamentos depende da duração do arrendamento.

  • Arrendamento com menos de 2 anos: 28%
  • Arrendamento com a duração entre 2 a 5 anos: 26%
  • Arrendamento com duração entre 5 a 10 anos: 23%
  • Arrendamento com duração entre 10 a 20 anos: 14%
  • Arrendamento com duração superior a 20 anos: 10%

Estes são impostos que deverá ter em conta se estiver no ramo imobiliário, nomeadamente se for senhorio, ou comprar uma casa para habitação. Partilhe este artigo com os seus familiares e amigos para que também eles estejam informados.

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