Nos últimos anos a legislação do arrendamento em Portugal sofreu várias alterações e nesse sentido foi criado o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano). Este novo regime teve impacto tanto para arrendatários como para senhorios. Neste artigo iremos abordar alguns direitos e deveres dos senhorios.
Para o proprietário de um imóvel o poder arrendar, este deve ter licença de habitabilidade, estar em bom estado de habitabilidade e segurança, e ter um contrato de arrendamento.
No entanto existem exceções no que respeita a licença de habitabilidade: os imóveis com construções anteriores a 1951 estão isentos.
Direitos do proprietário
Receber mensalmente uma renda
No contrato de arrendamento está estipulado que o senhorio tem direito ao pagamento mensal da renda por quem usufrui do imóvel, neste caso o inquilino.
Segundo o NRAU, os senhorios que pretendam atualizar a renda, podem fazê-lo, no entanto não podem aumentar, ou atualizar a renda para o valor que desejarem.
O NRAU estipula que os senhorios que decidam aumentar as rendas, devem fazê-lo com base no coeficiente de atualização anual das rendas. Para o próximo ano 2022, o coeficiente a aplicar é de 1,0043. Para calcular o aumento de renda deverá multiplicar a renda atual pelo coeficiente indicado.
Nesse sentido, no caso de o proprietário desejar aumentar a renda ao arrendatário terá de o notificar através do envio de carta registada com aviso de receção, com um aviso prévio de 30 dias.
A atualização do valor da renda mencionada é apenas válida para contratos celebrados após 1990, sendo aplicado um regime especial de atualização de rendas para os contratos anteriores a 1990.
Receber o imóvel nas condições que o disponibilizou
Quando um inquilino pretende pôr um termo ao arrendamento, deverá entregar o imóvel ao senhorio nas mesmas condições em que o recebeu, com a exceção do desgaste provocado pelo desgaste natural de utilização. desde que tenha sido uma utilização cuidada. No início do arrendamento, o senhorio pode pedir uma caução para sua proteção no caso de o imóvel lhe ser entregue em pior estado do que aquele em que foi cedido para arrendamento.
Solicitar o imóvel para habitação permanente
O senhorio pode requisitar o imóvel para sua habitação própria ou permanente. Para que tal aconteça, entre outros pontos, o senhorio deverá ser proprietário do imóvel há mais de cinco anos ou herdeiro.;
Deveres do proprietário
Obras de conservação do imóvel
De acordo com a lei, mais concretamente com o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o senhorio tem a responsabilidade de fazer a manutenção corretiva ou preventiva de forma a garantir as condições de habitabilidade. obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação.
Despesas comuns do condomínio
As despesas comuns do condomínio, como quotas e obras de manutenção serão suportadas pelo proprietário. No caso de despesas ou encargos referentes a serviços ou bens relativos ao local arrendado, estes dizem respeito ao arrendatário exceto quando descrito no contrato de arrendamento o contrário.
Recibos
Como o inquilino está obrigado ao pagamento de uma renda, o senhorio tem de disponibilizar um comprovativo de pagamento, ou seja, um recibo. Salvo algumas exceções, os recibos são eletrónicos.
Exceções consideradas de dispensa de obrigatoriedade de emissão de recibo de renda eletrónica
- Contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n. º294/2009, de 13 de Outubro);
- Sujeitos passivos que tenham a 31 de dezembro do ano anterior, idade igual ou superior a 65 anos;
- Sujeitos que não tenham auferido no ano anterior rendas no valor superior a duas vezes o Indexante de Apoio Social (877,62€);
- Sujeitos que não possuam, nem sejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica, artigo 19ª da Lei Geral Tributária.
Emissão de Recibos
A data apresentada no recibo de renda é de preenchimento obrigatório e deve de ser correspondente à data real de recebimento da renda por parte do senhorio.
Dessa forma, o recibo de renda só deverá ser emitido quando existir um pagamento, não sendo emitido nos meses em que o inquilino falhou o pagamento. Caso o senhorio emita o recibo e após a emissão não se verificar o pagamento por parte do arrendatário é possível anular o recibo, até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS Modelo 3 (do ano afeto às rendas a anular).
Direito de preferência ao inquilino
Caso o senhorio pretenda vender o imóvel, deverá dar preferência ao inquilino, desde que este esteja a habitar o imóvel há mais de três anos.
Benfeitorias
No caso de o contrato de arrendamento terminar, o senhorio deverá compensar o inquilino por eventuais obras de melhoramento do imóvel que este tenha feito de forma lícita e em boa-fé.
O arrendamento pode ser uma boa fonte de rendimento para qualquer senhorio. Mas é preciso ter em atenção o que está na lei, quer no que diz respeito aos direitos, quer aos deveres dos senhorios. Os direitos e deveres indicados neste artigo não dispensam a consulta do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Está a ponderar arrendar um imóvel e não sabe por onde começar? A Feitoria irá ajudá-lo em todos os passos de gestão de arrendamento do seu imóvel.