Sabia que, quando coloca um imóvel no mercado para vender ou arrendar tem de apresentar o certificado energético válido, sob pena de ter uma multa? Para além de toda a informação habitual, sobre áreas, tipologias, pormenores do imóvel, é também necessário ter a certificação energética do mesmo.
Seja o proprietário de um edifício novo ou antigo, tem de obter o certificado energético do mesmo, a partir do momento em que o coloca no mercado. Independentemente se o pretende arrendar ou vender, este certificado é de cariz obrigatório.
Certificado energético
O conforto de uma habitação não se mede apenas pelos materiais de construção, ou pela forma como está desenhado o imóvel, ou como o vai preencher. Existem inúmeros fatores que contribuem para a eficiência energética do imóvel.
Nesse sentido este certificado reflete informações sobre o consumo energético, climatização e águas quentes sanitárias. O documento emitido indica também quais as medidas para melhorar e reduzir o consumo. Essas medidas podem apontar, por exemplo, alterações como caixilharia das janelas para um isolamento mais eficiente e a colocação de vidros duplos, entre outros. A avaliação energética do imóvel irá variar numa escala de A+ (muito eficiente) até F (pouco eficiente), e apenas os técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE), um organismo público que regula a certificação energética de edifícios (SCE) têm a competência para a emitir.
Fatores que definem a classe energética
São vários os fatores que determinam a classificação energética do imóvel. Quando o perito se dirige ao imóvel, irá ter em consideração vários pontos, tais como:
- Ano de construção
- Se é Fracção ou moradia
- Localização do imóvel
- Número de pisos e área
- Como são constituídas as paredes, coberturas, pavimentos e vidros
- Climatização (aquecimento, arrefecimento, ventilação)
- Produção de águas quentes sanitárias
Validade do documento e preço
O certificado energético tem validade de dez anos para imóveis de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. Ao fim de dez anos, deverá solicitar novo certificado energético. No caso de o imóvel ser um grande edifício de comércio e serviços, a validade do certificado reduz para seis anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015 ou para oito anos, no caso de o certificado ter sido emitido após essa data.
O custo do certificado energético, varia, não é igual para todos os imóveis. A taxa de registo para habitação varia com a tipologia do imóvel e pode variar entre os 28 e os 65 euros. Os valores diferem para edifícios de comércio e serviços mediante os metros quadrados apresentados, dessa forma as taxas de registo podem variar entre os 135 e os 950 euros.
A estes valores acresce iva e o preço do serviço a pagar ao perito que faz a certificação.
Atenção, no caso de já ter um certificado energético, tem de se certificar se é necessário ou não solicitar um novo. Por exemplo se o certificado original do seu imóvel tiver menos de dez anos, as medidas de melhorias forem implementadas e após a implementação das medidas o edifício obtiver uma classificação no mínimo, B-, não precisa de um novo certificado energético.
Como solicitar o certificado
Os consultores da Feitoria, irão reunir todos os documentos e agilizar todo o processo sem que tenha de se preocupar com nenhum detalhe. Para a obtenção do certificado energético é feita a articulação com peritos qualificados, que irão proceder à avaliação de forma rápida e eficaz.
Depois do perito qualificado fazer a visita ao imóvel, irá colocar a avaliação do mesmo no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
Documentos necessários e prazos de entrega
Terá de reunir vários documentos do imóvel para solicitar um certificado energético, tais como, caderneta predial urbana, uma cópia da planta do imóvel, a certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação. Não existe um prazo fixado, mas pode demorar de dois a três dias.
Valores das multas
O ideal é ter sempre os documentos em dia, especialmente se pretende arrendar ou vendar um imóvel
As empresas podem pagar uma coima entre 2500 e 44890 euros e os particulares entre 250 e 3740 euros.
Intervenções superiores a 25%
Existem vários motivos pelo qual poderá ter de solicitar um certificado energético, entre eles estão intervenções feitas ao imóvel que representem mais de 25% do seu valor.
Este artigo informa-o de todos os pormenores sobre a emissão da certificação energética, desde o custo da certificação energética, o valor das multas, em que situações deverá solicitar este documento e que burocracias deverá reunir para tal. Partilhe este artigo pelo seus familiares e amigos para que também eles estejam bem informados.
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